005785 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005785
ACORDAO
Descritores: Prostituição, Escandalo publico, Despejo administrativo, Ampliação da materia de facto, Baixa do processo a auditoria, Poderes de cognição
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00025497
Nr Documento: SA119600422005785
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/29e2dd31a1c9d83b802568fc0037947e
Sumário
I - A policia administrativa tem competencia para ordenar o despejo sumario das casas onde, com escandalo, se exerce a prostituição. II - A pratica sem recato de actos susceptiveis de provocar em quem os observa um juizo de reprovação e de condenação, por contrarios a moral publica, aos bons costumes e a honestidade, implica escandalo publico. III - O regime estabelecido nos artigos 729 e 730 do Codigo de Processo Civil so e de aplicar quando o tribunal superior conhece apenas da materia de direito.