I- O erro de calculo nas operações aritmeticas efectuadas para determinação da media das remunerações acessorias relevantes para a pensão de aposentação e erro material rectificavel (artigo 667 do Codigo de Processo Civil).
II- Mas ja implica erro nos pressupostos de facto, que acarreta a ilegalidade do acto, a não inclusão nos calculos da totalidade das remunerações percebidas.
III- Sendo de 5 de Novembro de 1975 o facto determinante da aposentação, e ilegal o acto que, invocando a redução ou limites impostos pelo Decreto n. 317/76, de 30 de Abril, faz baixar o montante obtido por aplicação do regime legal vigente naquela primeira data.