001132 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vicente Vasconcelos
Processo: 001132
ACORDAO
Descritores: Poderes de cognição, Conhecimento oficial do acto, Tribunal pleno, Materia de facto, Prazo de recurso contencioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000503
Nr Documento: SAP19601110001132
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cc354e148476a4b0802568fc00380166
Sumário
E de revista o recurso para o tribunal pleno. A decisão da secção quanto a materia de facto não pode ser alterada, salvo o caso excepcional previsto no paragrafo 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil. Consideram-se como intimações das decisões da Administração, para o efeito de se contarem os prazos para os recursos, os actos que tenham, seguramente e em certa data, dado conhecimento aos interessados de tais decisões.