005501 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 005501
ACORDAO
Descritores: Plano geral de urbanização, Plano parcial de urbanização, Formalidade, Encargo de mais valias, Incidencia
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024528
Nr Documento: SA119631102005501
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bac9229cadd2b699802568fc0037c02e
Sumário
Em materia de formalidades a observar, os planos parciais de urbanização não estão sujeitos a todas aquelas que a lei impõe para a aprovação dos planos gerais. O encargo de mais-valia recai sobre os predios não expropriados que resultem valorizados por determinadas circunstancias.