000879 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha Valente
Processo: 000879
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acordão, Recurso contencioso, Ambito do recurso, Carreira de transportes colectivos, Preferencia, Antiguidade do concessionario
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000288
Nr Documento: SAP19561115000879
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e4a97897cf8aa75d802568fc0037fe46
Sumário
I - Não ha nulidade de acordão, nos termos do n. 4, primeira parte, do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, quando o tribunal não se pronuncia sobre certa questão levantada pelas partes em virtude de ela estar excluida do ambito do recurso. II - A preferencia resultante da antiguidade do concessionario, consignada no artigo 112 do Decreto n. 37272, não esta limitada a certa região.