007858 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007858
ACORDAO
Descritores: Junta nacional das frutas, Competencia disciplinar, Poder discricionario, Infracção disciplinar anti-economica
Recorrente: J M Tavares & Filhos Lda
Recorridos: Junta Nac das Frutas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL JUNTA NAC DAS FRUTAS DE 1968/09/30.
Nr Convencional: JSTA00017893
Nr Documento: SA119690509007858
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON.; DIR ECON - DIR CONC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e91a0e80a611a42d802568fc0037b608
Sumário
I - Constitui infracção disciplinar contra a economia nacional não manter a reserva de batata de consumo nos termos determinados pela Junta Nacional das Frutas, ao abrigo do disposto no n. 9 da Portaria n. 16915, de 11 de Novembro de 1958, punivel pela mesma Junta nos termos do artigo 48 do Decreto- -Lei n. 41204, de 24 de Julho de 1957, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n. 43860, de 16 de Agosto de 1961. II - A medida da pena e materia compreendida no poder discricionario da entidade com competencia para punir.