035702 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pais Borges
Processo: 035702
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Gabinete da área de sines, Transmissão de prédio expropriado, Acto administrativo, Acto normativo, Notificação, Publicação, Direito de reversão
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00051082
Nr Documento: SA119990218035702
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/40e9dc1857248083802568fc0039f558
Sumário
I - O facto de um prédio expropriado ter sido, por disposição legal posterior, transferido para o património de outra entidade diversa da beneficiária da expropriação, não é susceptível de lesar o direito de propriedade - entretanto erradicado em virtude da expropriação - dos seus iniciais titulares. II - Os actos administrativos contidos em actos normativos, de publicação obrigatória, e ineficazes antes dessa publicação, estão sujeitos ao regime de eficácia dos actos normativos, nos quais estão contidos, não sendo neste caso exigível, para serem eficazes, a sua notificação individual.