030751 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 030751
ACORDAO
Descritores: Magistrado jubilado, Pensão de aposentação, Cálculo da pensão, Actualização de pensões, Determinação da norma aplicável
Sumário
I - Com a Lei 2/90, de 20 de Janeiro, a pensão dos magistrados jubilados passou a ser fixada e automaticamente actualizada em termos idênticos e com inteira correspondência com as remunerações dos magistrados no activo, de categoria e escalão equivalente àquele em que se verificou a jubilação. II - A partir de então, deixou de ter aplicação àquela pensão o regime de majorações, desmajorações e compensações, transitoriamente estabelecido pelo artigo 4 do Decreto-Lei n. 487/88, de 30 de Dezembro, e pela Portaria n. 549/89, de 17 de Julho.