030751 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 030751
ACORDAO
Descritores: Magistrado jubilado, Pensão de aposentação, Cálculo da pensão, Actualização de pensões, Determinação da norma aplicável
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00036188
Nr Documento: SA119921202030751
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/629d161358638210802568fc0038dd52
Sumário
I - Com a Lei 2/90, de 20 de Janeiro, a pensão dos magistrados jubilados passou a ser fixada e automaticamente actualizada em termos idênticos e com inteira correspondência com as remunerações dos magistrados no activo, de categoria e escalão equivalente àquele em que se verificou a jubilação. II - A partir de então, deixou de ter aplicação àquela pensão o regime de majorações, desmajorações e compensações, transitoriamente estabelecido pelo artigo 4 do Decreto-Lei n. 487/88, de 30 de Dezembro, e pela Portaria n. 549/89, de 17 de Julho.