037525 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 037525
ACORDAO
Descritores: Homicidio voluntario, Quesitos, Medida da pena, Anulação de julgamento
Decisão: Negado provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00002246
Nr Documento: SJ198410300375253
Referência Publicação: BMJ N340 ANO1984 PAG268
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7a27ee8288271fbe802568fc00395398
Sumário
I - Se o Colectivo quesitou os factos articulados pela acusação e defesa, essenciais a justa decisão da causa, não se justifica que se anule o julgamento por insuficiencia do questionario. II - O artigo 494 do Codigo de Processo Penal so obriga a quesitar o fim ou motivos da infracção, quando foram elementos fundamentais desta. III - Manda a logica que a media dos limites legais da pena corresponda tendencialmente ao equilibrio das necessidades de prevenção.