030131 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 030131
ACORDAO
Descritores: Quadro geral de adidos, Ingresso no quadro geral de adidos, Prazo, Quadro de efectivos interdepartamentais, Nacionalidade, Prova
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00036668
Nr Documento: SA119930311030131
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/be3fe7eabfe07d1a802568fc0038ce29
Sumário
Pela alínea f) do n. 1 do art. 9 do D.L. n. 42/84, de 3 de Fevereiro não foi assegurada a integração no Quadro de Efectivos Interdepartamentais aos requerentes com pedidos de ingresso no Quadro Geral de Adidos, mas já indeferidos, por inobservância dos prazos para esse efeito estabelecidos no n. 2 do art. 1 do D.L. 356/77, de 31 de Agosto, e, cumulativamente, pelo fundamento de falta de prova da nacionalidade portuguesa.