004672 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004672
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso hierarquico, Oficial do exercito, Abono, Aplicação da lei no tempo, Pensão de reserva
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026362
Nr Documento: SA119560224004672
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0b0083f96d901b0d802568fc0037c8e6
Sumário
Se para o julgamento do recurso hierarquico houve necessidade de apresentar segundo requerimento, o momento da sua interposição deve ser fixado em relação a data do primeiro requerimento, se nele se revelou expressamente a vontade de recorrer. O oficial de reserva em comissão de serviço militar, a quem ate 30 de Setembro de 1954 não fora atribuida a gratificação prevista na alinea e) do n. 3 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 28403, não adquire o direito a esse abono com a publicação do Decreto-Lei n. 39842 pelo facto de ja não funcionar contra ele o preceituado no paragrafo 2 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 28403.