0041316 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Miguez Garcia
Processo: 0041316
ACORDAO
Descritores: Objecto do crime, Perda de instrumento do crime, Sentença, Omissão de pronúncia
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00033392
Nr Documento: RP200112120041316
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3e781c1204c818af80256b6500398565
Sumário
O julgador terá de, no momento da prolação da sentença, indicar o destino a dar a coisas ou objectos relacionados com o crime, não se justificando o deferimento para momento posterior de tal decisão. Se assim não acontecer há omissão de pronúncia, a acarretar nulidade e a determinar reforma da sentença quanto a tal aspecto.