041575 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 041575
ACORDAO
Descritores: Abandono de sinistrado, Causas de exclusão da culpa, Causas de exclusão da ilicitude, Erro sobre a ilicitude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00008785
Nr Documento: SJ199104100415753
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3be4f7096a1572b6802568fc0039cb9d
Sumário
I - A incriminação do abandono de sinistrado, previsto e punivel no artigo 60 do Codigo da Estrada, mantem-se apos a publicação do Codigo Penal de 1982, por constar de nome especial e não ter havido por parte do legislador do Codigo Penal de 1982 a intensão de revogar os preceitos do Codigo da Estrada. II - No crime de abandono de sinistrado podem verificar-se causas de exclusão de ilicitude ou de culpa, assim como o erro relevante sobre as circunstancias de facto ou sobre a ilicitude (artigo 31 e seguintes e artigo 16 e 17 do Codigo Penal).