97P127 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Pereira
Processo: 97P127
ACORDAO
Descritores: Arma de fogo, Arma proibida, Arma não manifestada, Detenção de arma proibida, Detenção de arma não manifestada
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00033805
Nr Documento: SJ199804020001273
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ee9c0b789b21bf15802568fc003b9be5
Sumário
Uma arma de fogo resultante da prévia transformação de uma arma de alarme, porque é insusceptível de ser manifestada ou registada, é uma arma proibida, pelo que a sua detenção dolosa constitui o crime p.p. pelo artigo 260, do Código Penal de 1982, ou pelo artigo 275, do C.P./95.