010680 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 010680
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Contagem de prazo, Conhecimento oficial do acto, Conhecimento da fundamentação do acto, Tempestividade do recurso
Recorrente: Espadaneira , Amelia
Recorridos: Direcção da Assoc Protectora do Abrigo dos Velhos Trabalhadores
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00010864
Nr Documento: SA119780518010680
Data de Entrada: 19/05/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d0522373e45ccdc0802568fc0036d913
Sumário
I - O prazo para a interposição do recurso contencioso conta-se a partir da notificação ou do conhecimento oficial do acto, se a publicação não for obrigatoria. II - E suficiente o conhecimento do conteudo e sentido da decisão e não tambem os seus fundamentos. III - Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, o regime anteriormente vigente encontra-se alterado.