017448 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 017448
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Imposto de compensação, Liquidação do imposto no processo de transgressão, Caducidade de liquidação, Prazo, Auto de notícia, Prescrição do procedimento, Notificação
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Lopes , Anibal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00039802
Nr Documento: SA219940309017448
Data de Entrada: 22/09/1993
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPENSAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/72eb4ce63e71634e802568fc003959ce
Sumário
É de dar como perfeita a liquidação praticada no auto de notícia do processo de transgressão em que se exija o imposto, para o efeito impeditivo da caducidade do direito de liquidar este, na data da ultimação do acto, que não da respectiva notificação.