001234 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jose Neves
Processo: 001234
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Reorganização de unidade industrial, Poder discricionario, Desvio de poder
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000600
Nr Documento: SAP19620628001234
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME SOBRE PODERES DISCRICIONARIOS DA ADMINISTRAÇÃO EM CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0e0d0fa4a0af10ce802568fc0038027f
Sumário
A Administração tem o poder discricionario de autorizar ou não autorizar a modificação e modernização dos maquinismos instalados. Indeferindo a modernização com base na inviabilidade economica da exploração, não comete qualquer desvio de poder e actua em conformidade com as finalidades de condicionamento industrial, ja que seria desarmonico com "o progresso e equilibrio da economia" e com "o progresso tecnico das industrias (bases II a VIII da Lei n. 2052) autorizar uma remodelação inviavel economicamente.