015598 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015598
ACORDAO
Descritores: Isenção fiscal, Lei fiscal, Contrato de direito privado, Validade, Relação juridica tributaria, Imposto de comercio e industria, Lisbon electric tramways
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019741
Nr Documento: SA219671115015598
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9fd3be7099e9fbbd802568fc0037b906
Sumário
I - As isenções fiscais so podem ser estabelecidas por lei. II - As isenções fiscais consignadas em contratos so tem existencia valida na medida e nos limites em que um preceito legal as autorize. III - As relações entre o contribuinte e o fisco não podem revestir caracter contratual. IV - O fisco nada tem com os acordos feitos pelo contribuinte com um terceiro. V - A Lisbon Electric Tramways, Ltd., não esta isenta do pagamento do imposto de comercio e industria.