045261 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 045261
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil conexa com a criminal, Indemnização, Princípio da livre apreciação da prova, In dubio pro reo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026418
Nr Documento: SJ199501120452613
Referência Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TI PAG181
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/102258d4cd251939802568fc003aa020
Sumário
I - A indemnização de perdas e danos emergentes de crime é regulada pela lei civil "quantitativamente" e nos seus "pressupostos"; porém, processualmente, é regulada pela lei processual penal. II - Em processo penal, vigoram os princípios da investigação e da livre apreciação da prova, mesmo em relação ao pedido de indemnização por perdas e danos. III - Por isso, mesmo nesse apecto, não há que considerar o princípio "in dubio pro reo" ou do ónus da prova e não tem efeitos cominatórios a falta de contestação.