023169 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 023169
ACORDAO
Descritores: Alegações, Ministerio publico, Prazo disciplinar, Agravo
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Matos & Martins Lda
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00029002
Nr Documento: SA119871020023169
Data de Entrada: 17/10/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b5a194f4be1195a9802568fc0037d930
Sumário
I - O prazo de 15 dias previsto no artigo 848 paragrafo unico do Codigo Administrativo para o Mo. Po. apresentar alegações quando intervem como defensor da legalidade e não como parte não tem natureza peremptoria mas de prazo disciplinador de parecer. II - Todavia se na sentença a questão posta pelo Mo. Po. foi analisada por tambem ter sido posta pela recorrida, verifica-se a nulidade prevista na d) do n. 1 do artigo 668 do Cod. P. Civil mas e de negar provimento nos termos do artigo 710 n. 2 do Cod. P. Civil por não haver interesse para a agravante.