002598 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 002598
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Divida exequenda, Anulação, Perda de objecto, Inutilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Epac
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00004074
Nr Documento: SA219841107002598
Data de Entrada: 08/07/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5884111b2147cbbe802568fc00383405
Sumário
Sem que haja de averiguar se, com determinado requerimento, o executado pretendeu deduzir oposição ou se pretendeu tão-so obter a suspensão da execução, a comprovada anulação da divida exequenda acarreta a inutilidade superveniente da lide, a impor a extinção da instancia.