I- O artigo 68 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, de natureza nitidamente processual, destina-se ao suprimento de deficiencias ou relacionamento de duvidas de caracter instrumental que possam comprometer o prosseguimento do recurso dentro do objecto definido na petição, e não a possibilitar a ampliação ou alteração deste.
II- A arguição de vicio não precisamente concretizada acarretava - no dominio de aplicação do artigo 55 daquele Regulamento - o seu não conhecimento pelo tribunal.
III- A entender-se que a inobservancia do citado artigo
68 implicava nulidade, ela teria de ser arguida e reconhecida pela Secção, não podendo constituir fundamento do recurso jurisdicional fora desse condicionalismo (artigo 26, paragrafo unico, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).