I- Dadas as importantes finalidades da instrução contraditoria, sobem imediatamente os recursos dos despachos que não a admitam (artigo 655 do Codigo de Processo Penal 29).
II- E, contudo, deferida a subida do recurso de despacho de indeferimento de diligencias requeridas (artigo 656 do Codigo de Processo Penal 29).