024481 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 024481
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Grave lesão do interesse publico, Reforma agraria
Recorrente: Ucp Agricola Poder Popular Crl
Recorridos: Minap - Manoel , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINAGR DE 1986/02/21.
Nr Convencional: JSTA00025274
Nr Documento: SA119870102024481
Data de Entrada: 17/11/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6a13e26880645686802568fc0037918d
Sumário
I - Conforme resulta do artigo 76 da LPTA a suspensão de eficacia do acto recorrido so pode ser deferida quando se verifiquem cumulativamente os requisitos previstos nas alineas do seu n. 1; II - E de presumir que da execução dum despacho de majoração duma reserva com incidencia parcial sobre um imovel na posse duma UCP resultem prejuizos de dificil reparação por não serem os mesmos susceptiveis de exacta quantificação dado que a area em causa se destina a exploração agricola e pecuaria.*