039577 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Gomes
Processo: 039577
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Interposição de recurso, Imposto de justiça, Falta de pagamento
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00016585
Nr Documento: SJ198806010395773
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8cca1857e31e24bb802568fc003a7256
Sumário
I - O disposto no artigo 110 do Código das Custas não é aplicável, no caso de o recorrente deixar de pagar, no prazo legal, o imposto de justiça devido pela interposição do recurso. II - Para o efeito, é irrelevante que o funcionário judicial, por lapso seu, haja entendido o contrário e tenha procedido à notificação ordenada naquele preceito.