028414 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 028414
ACORDAO
Descritores: Interpretação do acto administrativo, Comunicação do acto, Parecer, Teoria da impressão do destinatario, Ilegalidade de interposição do recurso, Objecto do recurso contencioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00030452
Nr Documento: SA119910221028414
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a91c6c79c84d9d4f802568fc0037e55a
Sumário
Concluindo-se, com apelo ao disposto nos artigos 236 e 238 do Cod. Civil, que um oficio, dirigido ao recorrente pela Administração, apenas teve por objecto comunicar-lhe o sentido de parecer ja emitido em processo gracioso pendente, deve rejeitar-se, por ilegal interposição, o recurso em que o recorrente, erradamente, fixa como seu objecto uma invocada decisão final, não contida nesse oficio.