010736 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 010736
ACORDAO
Descritores: Conselho de turma, Infracção disciplinar, Representante de alunos, Recurso contencioso, Ordem de conhecimento de vicios, Orgão colegial, Formalidade essencial, Vicio de forma
Recorrente: Ribeiro , Jose
Recorridos: Se da Orientação Pedagogica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ORIENTAÇÃO PEDAGOGICA DE 1977/05/24.
Nr Convencional: JSTA00008551
Nr Documento: SA119800221010736
Data de Entrada: 30/05/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR SANCIONATORIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/707b38da22303ee5802568fc0038766e
Sumário
I - Os conselhos de turma reunidos para tratar de questões de natureza disciplinar serão presididos pelo presidente do conselho pedagogico, deles fazendo parte 2 representantes dos alunos da respectiva turma e, ainda, 1 representante dos encarregados de educação, este sem voto deliberativo, nos termos do disposto no artigo 28 do Decreto-Lei n. 769-A/76 de 23 de Outubro. II - Viola esta disposição legal a reunião do conselho de turma com a participação apenas de 1 representante dos alunos da turma. Esta violação traduz violação de lei de forma, que prejudica a analise da violação de lei de fundo invocada pelo recorrente.