013218 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 013218
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Competencia do director geral das alfandegas, Recurso hierarquico, Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Barardo , Olivio
Recorridos: Minfp
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINFP.
Nr Convencional: JSTA00014759
Nr Documento: SA119850418013218
Data de Entrada: 23/05/1979
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/25d427862b1e624b802568fc00371b1e
Sumário
I - O Ministro das Finanças não tem o dever legal de decidir o recurso hierarquico para ele interposto de despacho do director-geral das Alfandegas, proferido por delegação ministerial, que indeferiu o pedido de isenção de direitos e de sobretaxa (acto definitivo e executorio contenciosamente impugnavel), nem do despacho que, em execução daquele, manda proceder a liquidação do bilhete de despacho. II - O recurso interposto de um alegado indeferimento tacito que não se formou deve ser rejeitado por falta de objecto - ilegal interposição.