013218 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 013218
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Competencia do director geral das alfandegas, Recurso hierarquico, Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Ilegalidade de interposição do recurso
Sumário
I - O Ministro das Finanças não tem o dever legal de decidir o recurso hierarquico para ele interposto de despacho do director-geral das Alfandegas, proferido por delegação ministerial, que indeferiu o pedido de isenção de direitos e de sobretaxa (acto definitivo e executorio contenciosamente impugnavel), nem do despacho que, em execução daquele, manda proceder a liquidação do bilhete de despacho. II - O recurso interposto de um alegado indeferimento tacito que não se formou deve ser rejeitado por falta de objecto - ilegal interposição.