017706 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 017706
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Prazo processual, Processo disciplinar, Acusação vaga e generica, Conceito tecnico, Audiencia e defesa, Incompatibilidade, Inactividade
Recorrente: Barriga , Luis
Recorridos: Se do Trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TRABALHO DE 1982/04/28.
Nr Convencional: JSTA00004743
Nr Documento: SA119830505017706
Data de Entrada: 13/07/1982
Aditamento: São incompativeis nos termos do n. 1 do art. 48 do Regulamento da Inspecção de Trabalho, as funções desempenhadas por funcionario da carreira de inspecção e as decorrentes do exercicio e intervenção na gerencia de entidade interessada nas actividades sujeitas a fiscalização da Inspecção do Trabalho.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/936085db3e9f9591802568fc00383ebb
Sumário
I - O prazo de interposição do recurso directo de anulação para o Supremo Tribunal Administrativo e de natureza adjectiva ou processual, pelo que lhe e aplicavel o regime do art. 144, n. 3, do Codigo de Processo Civil. II - Não se verifica violação do principio da audiencia e defesa do arguido em processo disciplinar se, não obstante a acusação ser vaga e generica, o arguido mostra, em termos inequivocos, na sua defesa, haver compreendido perfeitamente o ambito, sentido e alcance da acusação.