010219 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 010219
ACORDAO
Descritores: Santa casa da misericordia de lisboa, Competencia do secretario de estado da segurança social, Instituto publico, Personalidade juridica, Autonomia administrativa, Autonomia financeira, Autorização de despesa
Recorrente: Vaz , Jose
Recorridos: Se da Segurança Social - Santa Casa da Misericordia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL.
Nr Convencional: JSTA00010827
Nr Documento: SA119780504010219
Data de Entrada: 30/09/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ed1a35cfe89739bd802568fc0036d7f4
Sumário
I - A Santa Casa da Misericordia de Lisboa goza de personalidade juridica e autonomia financeira. II - A sua administração compete pronunciar-se sobre se são ou não devidas quantias ao seu pessoal. III - E nulo o despacho do Secretario de Estado da Segurança Social que se pronuncia sobre o pedido de autorização para, retroactivamente, ser abonada uma gratificação ao secretario da mesa e oficial publico da Misericordia de Lisboa.