010219 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 010219
ACORDAO
Descritores: Santa casa da misericordia de lisboa, Competencia do secretario de estado da segurança social, Instituto publico, Personalidade juridica, Autonomia administrativa, Autonomia financeira, Autorização de despesa
Sumário
I - A Santa Casa da Misericordia de Lisboa goza de personalidade juridica e autonomia financeira. II - A sua administração compete pronunciar-se sobre se são ou não devidas quantias ao seu pessoal. III - E nulo o despacho do Secretario de Estado da Segurança Social que se pronuncia sobre o pedido de autorização para, retroactivamente, ser abonada uma gratificação ao secretario da mesa e oficial publico da Misericordia de Lisboa.