021671 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 021671
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Ministerio publico, Alegações, Prazo peremptorio, Prazo disciplinar
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Cm do Montijo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00018877
Nr Documento: SA119860313021671
Data de Entrada: 14/11/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e92559b625fbaad7802568fc003746a9
Sumário
I - O prazo fixado no artigo 848, paragrafo unico, do Codigo Administrativo, não tem natureza peremptoria, mas sim ordenadora ou disciplinadora. II - Viola aquele preceito o despacho judicial que manda desentranhar e entregar ao magistrado do Ministerio Publico as alegações por ele apresentadas, fundamentando a decisão na perempção do direito de alegar face ao prazo fixado no paragrafo unico do citado artigo 848.*