018387 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 018387
ACORDAO
Descritores: Sobretaxa de importação, Isenção, Erro nos pressupostos de facto, Presunção de legalidade do acto administrativo, Fundamentação, Mercadoria destinada a incorporação
Recorrente: Explosivos da Trafaria Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/09/06.
Nr Convencional: JSTA00003211
Nr Documento: SA119840719018387
Data de Entrada: 14/01/1983
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7c0786ac7770120a802568fc003828e6
Sumário
I - Não ha lugar a isenção da sobretaxa se não for caso de isenção ou redução de direitos. II - Os actos administrativos gozam da presunção de legalidade, que abrange tambem a exactidão e veracidade dos respectivos pressupostos, incumbindo ao recorrente fazer a demonstração de que tais pressupostos não são verdadeiros.