008427 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008427
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Acto de indeferimento, Acto confirmativo, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Fundição e Construção Mecanicas Sarl
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFÂNDEGAS DE 1971/02/22.
Nr Convencional: JSTA00016150
Nr Documento: SA119720406008427
Data de Entrada: 13/05/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fff8267bfb4fcf0c802568fc0038e805
Sumário
Constitui acto confirmativo de acto anterior e, como tal, não passível de recurso contencioso o despacho que indefere o pedido de revisão de despacho anterior de indeferimento de isenção de direitos de importação, pelos fundamentos que já haviam servido de base a este.