015647 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015647
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre consumos superfluos, Revogação de lei, Imposto de transacções, Pagamento de imposto, Infracção fiscal
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019727
Nr Documento: SA219671102015647
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d14fa7d74a79b128802568fc0037b8ec
Sumário
O disposto na alinea a) do artigo 3 do Decreto-Lei n. 47 066, de 1 de Julho de 1966, abolindo o imposto de consumos superfluos ou de luxo, eliminou do numero das infracções as que eram prevenidas no Decreto-Lei n. 44 235, de 1 de Março de 1962.