017049 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 017049
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Conhecimento de mérito, Título executivo, Dívida exequenda, Prova documental, Taxa, Baixa do processo ao tribunal tributário de 2 instância
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Alexandre da Fonseca Sucr Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014635
Nr Documento: SA219741211017049
Data de Entrada: 27/07/1973
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/28bda3a6a138f65a802568fc0038a273
Sumário
Havendo-se o Tribunal de 2 Instância das Contribuições e Impostos abstido de conhecer do mérito da oposição deduzida a uma execução fiscal, com base em a certidão executiva não mencionar o requisito da proveniência da dívida a que alude o artigo 156, alínea d), do Código de Processo das Contribuições e Impostos, mas, achando-se suprida, por prova documental, nos termos da alínea b) do artigo 76 do mesmo Código, a causa das taxas aplicadas à executada, é assim de ordenar-se a baixa do processo àquele Tribunal para conhecer do mérito da oposição.