004040 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004040
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Mercadoria a bordo, Mercadoria escondida e não manifestada, Responsabilidade fiscal de natureza civil
Decisão: Provimento parcial
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00024104
Nr Documento: SA419640729004040
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5b63d00fec69576c802568fc0037be47
Sumário
I - Constitui delito consumado de contrabando a existencia a bordo de embarcações de mercadorias escondidas e não declaradas ou manifestadas. II - Não ha responsabilidade fiscal de natureza civil quando e desconhecido o agente da infracção.