023037 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 023037
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Conservadores e notarios, Primeiro provimento, Preferencia
Recorrente: Gomes , Ana
Recorridos: Minj e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1985/06/19.
Nr Convencional: JSTA00021375
Nr Documento: SA119880707023037
Data de Entrada: 01/10/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bbb37b099fc6c571802568fc0037645e
Sumário
Entre candidatos a primeira nomeação para lugares de conservador e notario, habilitados com o respectivo concurso ou dele dispensados, tem preferencia legal, nos termos do disposto na alinea e) do n. 1, conjugada com o n. 4, do artigo 68 do Decreto Regulamentar n. 55/80, de 8 de Outubro, o candidato com melhor classificação no concurso ou com melhor nota de licenciatura, ou, em igualdade de classificações, o aprovado em concurso mais antigo ou de licenciatura mais recente.