023037 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 023037
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Conservadores e notarios, Primeiro provimento, Preferencia
Sumário
Entre candidatos a primeira nomeação para lugares de conservador e notario, habilitados com o respectivo concurso ou dele dispensados, tem preferencia legal, nos termos do disposto na alinea e) do n. 1, conjugada com o n. 4, do artigo 68 do Decreto Regulamentar n. 55/80, de 8 de Outubro, o candidato com melhor classificação no concurso ou com melhor nota de licenciatura, ou, em igualdade de classificações, o aprovado em concurso mais antigo ou de licenciatura mais recente.