001193 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 001193
ACORDAO
Descritores: Associação literaria, Associação cientifica, Estatutos, Personalidade juridica, Personalidade judiciaria, Associação religiosa, Reconhecimento
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000561
Nr Documento: SAP19611012001193
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/94e6b9171fa6457a802568fc0038020c
Sumário
Preceituando o artigo 2, n. 5, alinea a), do Decreto n. 37545, de 8 de Setembro de 1949, que as associações de caracter pedagogico, literario ou cientifico não reguladas por lei especial não poderão funcionar sem que os seus estatutos sejam aprovados pelo Ministro da Educação Nacional, carece de personalidade juridica e de consequente personalidade judiciaria uma associação daquela natureza cujos estatutos não obtiveram a referida aprovação ministerial.