Descritores:Habeas corpus, Duração da pena de prisão, Excesso, Recurso penal, Caso julgado
Sumário
Se, por despacho, se dicidiu não ser aplicavel a pena os perdões das Leis ns. 3/81 de 13 de Março e 17/82 de 2 de Julho, a maneira de reagir era o recurso e não o "habeas corpus".
Texto
N
000027
Supremo Tribunal de Justiça•
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Sumário
Se, por despacho, se dicidiu não ser aplicavel a pena os perdões das Leis ns. 3/81 de 13 de Março e 17/82 de 2 de Julho, a maneira de reagir era o recurso e não o "habeas corpus".