I- Salvo os casos expressamente previstos na lei o oficial da Força Aerea so podera ser promovido se se encontrar na situação de activo. - n. 1 do artigo 120 do DL 377/71, de Setembro (EOFAP).
II- Não obstante o oficial em situação de demorado dever ser promovido logo que cessem os motivos que o colocaram nessa situação - n. 2 do artigo 165 do EOFAP e artigo 5 da Portaria n. 561/76, de 8 de Setembro - não o podera ser se, posteriormente a tal momento passou, a seu pedido, a situação de reserva, apesar do seu direito a promoção ter nascido quando ainda se encontrava na situação de activo.