010883 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 010883
ACORDAO
Descritores: Saneamento da função publica, Audição do arguido, Audiencia previa, Audiencia e defesa, Acusação, Formalidade essencial, Vicio de forma
Recorrente: Ferreira , Manuel
Recorridos: Cr
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: RCR DE 1977/06/01.
Nr Convencional: JSTA00008885
Nr Documento: SA119800529010883
Data de Entrada: 25/07/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/82efa6a11321d833802568fc00387b75
Sumário
I - O exercicio do direito de defesa, desde sempre considerado como um direito inerente a todos os processos sancionadores, estava expressamente garantido, para os processos de saneamento, no artigo 16, n. 1, do Decreto- -Lei n. 123/75. II - O exercicio de tal direito pressupõe a formulação de previa acusação contendo todos os factos imputados ao arguido. III - A dedução da acusação constitui formalidade essencial que não pode ser suprida por qualquer outra peça ou actividade processual. IV - A sua falta, com a consequente impossibilidade do exercicio do direito de defesa, gera vicio de forma.