018098 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 018098
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Acto de liquidação, Receita tributária aduaneira, Impugnação judicial, Efeito suspensivo
Recorrente: Sointal-soc de Iniciativas Turisticas Algarvias Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00040244
Nr Documento: SA219940928018098
Data de Entrada: 13/04/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0f7a4b1ca53c8db0802568fc003950ef
Sumário
I - O recurso de actos de liquidação de receitas tributárias aduaneiras deve seguir os termos do processo de impugnação judicial, regulado nos arts. 120 e segs. do CPT. II - Neste domínio, porém, será de observar o mecanismo do "efeito suspensivo", previsto no art. 130, n. 2, da LPTA, aqui supletivamente aplicável.