29967A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 29967A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Expropriação por utilidade publica, Prejuizo de dificil reparação, Vistoria ad perpetuam rei memoriam
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00033265
Nr Documento: SA11991110529967A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/de78828ba38c0d08802568fc003893f4
Sumário
Alegada, como prejuizo decorrente da imediata execução do acto expropriativo, a destruição de elementos definidores das extremas e do povoamento arboreo da parcela de terreno expropriada, não pode dar-se como preenchido o requisito previsto no art. 76 n. 1 al. a) da LPTA, se foi realizada vistoria "ad perpetuam rei memoriam".