0007109 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alberto Mendes
Processo: 0007109
ACORDAO
Descritores: Crime de execução permanente, Incorporação militar, Ne bis in idem, Serviço militar obrigatório, Refractário
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00026226
Nr Documento: RL200003230007109
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5f7fd269db6ae23e802568f50052d5ed
Sumário
A consumação do crime de falta à incorporação no serviço militar p. e p. pelas disposições conjugadas dos artºs 24º, nº 3 e 40º, nº 1 al. a) da Lei nº 30/87, de 07/07, protrai-se no tempo ininterruptamente e só cessa com a apresentação ou entrega do mancebo, constituindo, assim, um crime permanente. Em obediência ao princípio constitucional "ne bis in idem" constante do artº 29º, nº 5 da C.R.P., o autor de tal crime só pode ser julgado uma única vez pela prática do mesmo.