I- Incorre na prática do crime de contrafacção, imitação e uso ilegal de marca punível nos termos do artigo
217 n.6 do Decreto-Lei n.30679, de 24 de Agosto de 1940, o arguido que vendeu cintos que ostentavam como marca de inscrição " C-117 ", sendo que na altura a marca
"C- 17 ", que se destinava a assinalar produtos idênticos, já se encontrava registada, sabendo que não podia comercializar esses produtos, actuando com intenção de alcançar um benefício ilegítimo, além de que sabia também que o seu comportamento era proibido.
II- O Decreto-Lei n.131/82, de 23 de Abril, que visou actualizar o montante das multas, não se aplica às multas criminais.