021304 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 021304
ACORDAO
Descritores: Irs, Oposição à execução, Fundamento da oposição, Notificação do acto de liquidação, Notificação para pagamento, Eficácia do acto administrativo, Inexigibilidade da dívida exequenda
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Santos , Jacira
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00048899
Nr Documento: SA219970305021304
Data de Entrada: 18/12/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRS. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bc7b9fa9623243e0802568fc0039ca32
Sumário
I - A falta de notificação do acto de liquidação e para o pagamento do imposto implica a inexigibilidade da dívida exequenda. II - A inexigibilidade da dívida exequenda constitui fundamento de oposição à execução fiscal subsumível à alínea h) do n. 1 do artigo 286 do CPT.