001708 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 001708
ACORDAO
Descritores: Subsidio eventual de custo de vida, Vencimento complementar, Funcionario publico, Regresso ao serviço efectivo
Sumário
Tem direito ao subsidio eventual de custo de vida os funcionarios que, ao abrigo do artigo 14, paragrafo 1, do Decreto-Lei n. 26757, aguardam vaga para reingressarem no seu quadro de origem, apos o termo do serviço nos organismos de coordenação economica para que haviam sido requisitados.