001708 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 001708
ACORDAO
Descritores: Subsidio eventual de custo de vida, Vencimento complementar, Funcionario publico, Regresso ao serviço efectivo
Recorrente: Junta Nac do Vinho
Recorridos: Lemos , Eugenio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7412.
Nr Convencional: JSTA00000919
Nr Documento: SAP19690116001708
Data de Entrada: 16/02/1968
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/30bec01ebb0af62d802568fc003807ba
Sumário
Tem direito ao subsidio eventual de custo de vida os funcionarios que, ao abrigo do artigo 14, paragrafo 1, do Decreto-Lei n. 26757, aguardam vaga para reingressarem no seu quadro de origem, apos o termo do serviço nos organismos de coordenação economica para que haviam sido requisitados.