021873 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 021873
ACORDAO
Descritores: Principio tempus regit actum, Limites da pensão de aposentação, Lei retroactiva, Declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, Rectificação de pensão
Sumário
I - Os actos administrativos são apreciados, quanto a sua legalidade, de acordo com os dispositivos de bloco de legalidade aplicavel a data da sua pratica. II - Por aplicação do acordão do TCONST, de 84.07.31 que declarou a inconstitucionalidade com força obrigatoria geral do n. 2 do art. unico do DL 413/78.12.20 enquanto norma retroactiva, a limitação das pensões de aposentação so tem fundamento legal para aquelas cujo facto determinante tenha ocorrido posteriormente a data da entrada em vigor desse diploma e a rectificação das pensões so passou a ter assento legal a partir da mesma data.