I- Os actos administrativos são apreciados, quanto a sua legalidade, de acordo com os dispositivos de bloco de legalidade aplicavel a data da sua pratica.
II- Por aplicação do acordão do TCONST, de 84.07.31 que declarou a inconstitucionalidade com força obrigatoria geral do n. 2 do art. unico do DL 413/78.12.20 enquanto norma retroactiva, a limitação das pensões de aposentação so tem fundamento legal para aquelas cujo facto determinante tenha ocorrido posteriormente a data da entrada em vigor desse diploma e a rectificação das pensões so passou a ter assento legal a partir da mesma data.