021873 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 021873
ACORDAO
Descritores: Principio tempus regit actum, Limites da pensão de aposentação, Lei retroactiva, Declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, Rectificação de pensão
Recorrente: Midões , Ildebrando
Recorridos: Administração da Caixa Geral de Depositos-caixa Nac de Previdencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS-CAIXA NAC DE PREVIDENCIA DE 1979/11/29.
Nr Convencional: JSTA00023593
Nr Documento: SA119870210021873
Data de Entrada: 06/12/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/896f3e8a19aca672802568fc0037802a
Sumário
I - Os actos administrativos são apreciados, quanto a sua legalidade, de acordo com os dispositivos de bloco de legalidade aplicavel a data da sua pratica. II - Por aplicação do acordão do TCONST, de 84.07.31 que declarou a inconstitucionalidade com força obrigatoria geral do n. 2 do art. unico do DL 413/78.12.20 enquanto norma retroactiva, a limitação das pensões de aposentação so tem fundamento legal para aquelas cujo facto determinante tenha ocorrido posteriormente a data da entrada em vigor desse diploma e a rectificação das pensões so passou a ter assento legal a partir da mesma data.