015236 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 015236
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Legitimidade activa, Direito de reserva, Caducidade, Cooperativa agricola
Recorrente: Ucp Engal-coop Agro-pecuaria Scrl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/08/21.
Nr Convencional: JSTA00022834
Nr Documento: SA119870505015236
Data de Entrada: 20/10/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/36b741b99f4acf3d802568fc003775c5
Sumário
I - Uma cooperativa agro-pecuaria tem legitimidade para interpor recurso contencioso do despacho que atribuiu e mandou entregar terras a um reservatario das quais tinha a posse util, ainda que esta tivesse resultado de uma ocupação por trabalhadores. II - Extingue-se por caducidade o direito de reserva, mesmo nos casos em que não se tenha procedido a notificação a que se refere o art. 8 do D.L. n. 81/78, de 29-4, quando o reservatario não requereu a reserva ate ao dia 30/6/1984.