009462 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009462
ACORDAO
Descritores: Banca nacionalizada, Indemnização a accionistas, Acto de execução, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Silva , Jose
Recorridos: Minfin - Banco de Portugal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINFIN DE 1975/01/16.
Nr Convencional: JSTA00013032
Nr Documento: SA119760701009462
Data de Entrada: 24/02/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ad9c849b4401097d802568fc0037b2f9
Sumário
I - A determinação do valor das acções e juros transmitidos ao Estado em consequencia da nacionalização do Banco de Portugal, e para efeitos de indemnização dos respectivos titulares nos termos em que o preve o artigo 5 do Decreto-Lei n. 452/74, de 13 de Setembro, assume a natureza de acto de execução. II - Assim, o despacho ministerial de homologação dos valores fixados pela comissão a que se refere o artigo 6 do mesmo diploma e insusceptivel de apreciação contenciosa, por não constituir acto definitivo (cf. artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).